Juíza Arbitral · Mediação · Conciliação
A Corte Arbitral Brasileira
Resolução adequada de conflitos com impacialidade, independência, contraditório, ampla defesa e devido processo arbitral — soluções mais rápidas que a via tradicional, com técnica, ética e respeito ao acordo entre as partes.
- Lei nº 9.307/1996
- Art. 237 do CPC
- CRECI-SP 241524-F
Sobre nós
Juíza Arbitral com atuação multidisciplinary
Deborah Soares Resek é Bacharela em Direito, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, e atua nas áreas jurídica, imobiliária, pericial, arbitral e de métodos adequados de solução de conflitos.
É Juíza Arbitral, com formação e atuação na área de Arbitragem, vinculada ao Conselho do Tribunal Arbitral de São Paulo. Conduz procedimentos arbitrais, analisa conflitos, organiza o processo, realiza atos arbitrais e busca soluções consensuais e adequadas às partes.
Atua também como Mediadora e Conciliadora Judicial, nomeada para atuação junto à Justiça Federal e ao NUIPA – Núcleo de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público, com experiência em conflitos cíveis, familiares, contratuais, imobiliários e patrimoniais.
Na área de Perícia Judicial e Avaliação Imobiliária, elabora avaliações, pareceres técnicos e trabalhos relacionados ao mercado imobiliário, incluindo análise documental, imóveis urbanos, propriedades e questões patrimoniais.
Nossos Serviços
Áreas de atuação
Reunimos Direito, Arbitragem, Mediação, Conciliação, Perícia Judicial e Avaliação Imobiliária em uma única estrutura, com foco na segurança jurídica e na busca de soluções eficientes, éticas e consensuais.
-
Juíza Arbitral
Condução de procedimentos arbitrais, análise de conflitos, organização processual e realização de atos arbitrais.
-
Arbitragem e procedimentos arbitrais
Atuação conforme os princípios da Lei nº 9.307/1996: impacialidade, independência, contraditório, ampla defesa e devido processo arbitral.
-
Mediação e Conciliação Judicial
Construção de soluções consensuais em conflitos cíveis, familiares, contratuais, imobiliários e patrimoniais.
-
Justiça Federal e NUIPA
Atuação nomeada junto à Justiça Federal e ao Núcleo de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público.
-
Perícia Judicial
Elaboração de avaliações, pareceres técnicos e trabalhos periciais com análise documental e fundamentação técnica.
-
Avaliação Imobiliária
Avaliação de imóveis urbanos, propriedades e questões de natureza patrimonial para fins judiciais e extrajudiciais.
-
Direito Civil e Processo Civil
Pós-graduação nas duas áreas, com atuação técnica na análise de fundo de direito e na solução de litígios.
-
Contratos e relações imobiliárias
Negociação, direito registral e notarial, locação, administração imobiliária e documentação.
Confidencialidade
Sigilo sobre o conteúdo do conflito e dos atos praticados no procedimento.
Rapidez
Calendário arbitral definido em contrato, sem os prazos typicalmente longos da via judicial.
Autonomia das partes
As partes têm domínio sobre a escolha da composição e sobre os termos do acordo.
Neutralidade
Conduta imparcial e independente, com contradictório e tratamento isonômico das partes.
Fale Conosco
Vamos conversar sobre o seu caso
Conte brevemente o conflito. A primeira conversa serve para entender o caso e indicar a Via Adequada de Solução mais indicada para a sua situação.
- Atendimento com hora agendada, para garantir reservada e escolher a melhor via.
- Sigilo absoluto: o conteúdo do caso não é compartilhado com terceiros.
Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns
O que é a arbitragem?
É um método adequado de solução de conflitos em que as partes escolhem um ou mais árbitros para decidir a controvérsia. Diferentemente do processo judicial, o procedimento é construído pelas próprias partes, com total sigilo.
Quando a arbitragem é indicada?
Indicada para controvérsias que podem ser solucionadas por técnicos e que envolvam valores ou interesses relevantes, nas áreas cível, empresarial, contratual, imobiliária e patrimonial. A escolha é sempre da parte que integra o contrato ou adere a ele por cláusula de eleição da arbitragem.
A sentença arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial?
A sentença arbitral é título executivo extrajudicial. Antes da execução, ela passa por homologação na Justiça Federal, na forma do art. 237 do Código de Processo Civil. A arbitragem não substitui a jurisdição: ela evita a judicialização do conflito, mas o Poder Judiciário permanece disponível em casos de anulação.
Posso escolher o árbitro ou a mediadora?
Sim. As partes podem indicar o nome do profissional de sua confiança ou deixar a escolha para as regras da instituição arbitral. A Juíza Arbitral, por sua vez, exige impacialidade e independência, verificadas por declaração formal.
Quanto tempo costuma durar um procedimento?
O prazo é definido em contrato arbitral e depende da complexidade da prova. Em geral, procedimentos bem delimitados são concluídos em prazo inferior ao da via judicial, que costuma passar de dois anos na primeira instância.
Mediação e conciliação são diferentes da arbitragem?
São. Na mediação e na conciliação, um terceiro neutro facilita o diálogo, mas as partes constroem a solução. Na arbitragem, um árbitro decide o mérito e emite sentença. Em muitos casos, a etapa de conciliação precede o procedimento arbitral.
Quais são as áreas de atuação?
Arbitragem, procedimentos arbitrais, mediação e conciliação judicial, Direito Civil e Processo Civil, perícia judicial, avaliação imobiliária e contratos e relações imobiliárias.
As informações enviadas pelo formulário ficam confidenciais?
Sim. Os dados informados estão protegidos e são utilizados apenas para retorno sobre o caso. No primeiro contato, orientamos sobre os documentos que devem ser enviados e sobre a forma mais segura de compartilhamento.
Seu conflito pode ser resolvido sem passar pelo dinheiro e pelo tempo de um processo.
Agende uma conversa e descubra qual via é adequada para o seu caso.
Fale Conosco